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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Julho de 2019 - 11:57
Descumprimento de procedimento licitatório gera condenação por improbidade

Os acusados terão que pagar multa e tiveram os direitos políticos suspensos por 5 anos.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Maio de 2012 - 12:35
Origem histórica das excludentes de ilicitude

Trata o presente estudo das excludentes de ilicitude na legislação brasileira, desde o Período Colonial a atualidade almejando balizar os pontos relevantes do surgimento e evolução histórica das causas legais das excludentes de ilicitudes
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Abril de 2011 - 13:17
Atos procedimentais instituídos no código de processo civil em face de uma prestação jurisdicional tempestiva: uma análise dos arts. 285-a, 267/269 e 330 do CPC.

A decisão proferida dentro de um sistema, mais célere, em que se prescinda de audiência, sem lesão as partes, corresponde a uma ambição generalizada de uma Justiça mais célere. A demora dos processos é um mal universal.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Novos apontamentos sobre o Direito das Obrigações

Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
A atuação do ente público na persecução criminal, à luz da Constituição Federal.

Antônio José dos Reis Júnior é Procurador do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Regional de Vilhena, e-mail: [email protected]
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2023 - 10:42
A Escritura de Cessão de Posse me permite a regularização via Adjudicação Compulsória?

A Adjudicação Compulsória Extrajudicial já está regulamentada aqui no Rio de Janeiro e o procedimento se dá inteiramente sem processo judicial com assistência de Advogado (art. 216-B da Lei de Registros Públicos).
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2022 - 15:32
Justiça do Trabalho condena banco a indenizar gerente sequestrado com a família em 2015
Gerente, esposa e dois filhos permaneceram quase 20 horas com sequestradores.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 12:51
Réu é condenado por participação no homicídio de amigo

A pena foi fixada em 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão.
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Modelos » Penal Publicado em 18 de Junho de 2021 - 13:08
Queixa-crime. Crime contra a honra

Queixa-crime. Crime contra a honra.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Abril de 2021 - 16:26
A CPI da pandemia e a responsabilização dos agentes públicos

Mesmo que não haja o indiciamento dos responsáveis pelas centenas de milhares de mortes, as provas poderão ser apresentadas nos tribunais internacionais.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 15:39
Apontamentos sobre a Teoria Geral do Delito: o Conceito Analítico de Crime no Ordenamento Jurídico Brasileiro

A Teoria Geral do Delito é de suma importância na seara do Direito penal pois permite verificar a devida subsunção do fato a norma, no ordenamento jurídico brasileiro, a Teoria Geral do Delito sempre esteve atrelada ao conceito de crime em dado momento histórico da sociedade. Neste contexto, a problemática que traz o presente trabalho é: Levando em consideração A Teoria Geral do Delito no Brasil, qual a configuração do conceito analítico de crime e seus elementos caracterizadores que formam um tipo penal válido? Debruçar sobre este tema se mostra relevante no aspecto jurídico e social, tendo em vista, a Importância da Teoria Geral do Delito na seara do Direito Penal e a criminologia de modo geral. Para tanto, a metodologia utilizada é a bibliográfica documental, a pesquisa realizada é qualitativa, com setor de conhecimento interdisciplinar, através do método dedutivo. O presente trabalho objetivo de forma ampla analisar a Teoria Geral do Delito e seu contexto histórico e especificamente, realizar um breve estudo sobre a Teoria Geral do Delito no Brasil, bem como o conceito de crime, e seus elementos caracterizadores. Portanto, no Brasil a Teoria Geral do Delito, foi solidificada através de um longo processo histórico, passando pelo auge do positivismo criminológico em 1890, posteriormente abarcando o juízo valorativo das normas e por fim em 1984, adotando o finalismo jurídico e conceito analítico de crime, configurando o crime como um fato típico, ilícito ou antijurídico e culpável.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 22 de Julho de 2020 - 11:38
Questões sobre Legislação Federal do XXX Exame de Ordem Unificado – 2019

Questões sobre Legislação Federal.
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2019 - 09:43
Superior Tribunal de Justiça redimensiona pena-base fixada no quadruplo do mínimo legal
Ministra considerou desproporcional fixar pena-base no quadruplo do mínimo legal com valoração negativa de apenas duas circunstâncias judiciais.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2019 - 15:57
Supremo julgará nesta terça-feira se cabe prisão por dívida de ICMS declarado
A questão tem potencial de impactar vários setores da atividade econômica e, além disso, preocupa advogados e juristas, tanto criminalistas quanto tributários.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 08 de Junho de 2016 - 14:04
Questões de Direito Processual Penal do XV Exame da Ordem Unificado – 2014

Questões de Direito Processual Penal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Dezembro de 2015 - 09:45
Negada indenização a jornalista que processou ministro do STF

Após o desentendimento entre as partes, jornalista e ministro passaram a manter cordial relação, tendo, ainda, ocorrido a publicação de nota oficial contendo pedido de desculpas aos profissionais de imprensa pelo episódio

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